Quando o(a) filho(a) perde o direito à pensão alimentícia?
12 de outubro de 2021Saiba se a pensão alimentícia poderá ser cessada automaticamente quando o alimentado atingir a maioridade ou em alguma outra hipótese.
A possibilidade mais comum para cessar o pagamento da pensão alimentícia é a maioridade civil do alimentado(a), ou seja, quando este atinge os 18 anos de idade.
Mas, cuidado!
O pagamento da pensão alimentícia NÃO cessa automaticamente. O alimentante (quem paga a pensão), deve entrar com um processo denominado Exoneração de Pensão Alimentícia, para que seja determinado judicialmente a sua desobrigação.
Por isso, caso o alimentante não tenha realizado o processo de exoneração da pensão alimentícia, ele continuará obrigado a realizar os pagamentos, correndo o risco de sofrer processo de execução, seja pela prisão civil ou pela penhora de bens.
Caso o alimentado esteja cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior, a pensão alimentícia poderá ser mantida até os 24 anos. Contudo, desde que o alimentado não possua meios de se sustentar, quando se deverá fazer uma análise do caso concreto.
Além da maioridade civil, existem outras hipóteses em que é cabível a exoneração da pensão alimentícia, como, por exemplo, para o filho emancipado, quando o alimentado possui meio de prover o seu sustento, pelo casamento do alimentado, entre outros.
E se a filha ficar grávida? Neste caso, somente com a gravidez, a pensão alimentícia não cessaria, desde que a filha não esteja convivendo em união estável.
Quando não for cabível a exoneração, o alimentado poderá analisar a possibilidade de solicitar a redução do valor da pensão alimentícia, por meio de uma revisão dos critérios de possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade (aquele genitor que possui maiores condições, contribui com um valor maior).
Entretanto, seja qual for a razão, o alimentante somente ficará desobrigado do pagamento por meio de decisão judicial.