Atenção! Não realizar a admissão do trabalhador pode custar caro. - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Atenção! Não realizar a admissão do trabalhador pode custar caro.

24 de abril de 2022

 
Um dos pontos mais importantes da relação de trabalho é o que diz respeito ao registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador. ?

A CTPS é o documento hábil que permite a comprovação do vínculo empregatício entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica.?

A anotação de admissão é uma prática obrigatória e a ausência dessa formalidade pode custar caro para o empregador.?

O registro no referido documento, assim como a própria existência do Contrato de Trabalho, tem como fim deixar explícito os direitos e deveres de cada uma das partes. ?

É com base nessa referida anotação que são gerados os pagamentos de contribuições trabalhistas e previdenciárias. ?

Logo, o empregador que deixar de realizar a admissão formal poderá ser condenado aos recolhimentos (FGTS e INSS), com a incidência de multa, juros e correção monetária, além de estar sujeito ao pagamento de duas multas, a primeira pela falta do recolhimento do FGTS e a segunda pela manutenção de empregado sem registro, no valor de R$ 3.000,00 por trabalhador.?

Mas, não somente isso! ?

Não estar dentro da norma, acarreta ao empresário ou a sociedade empresária, o perigo constante de vir a ser condenado(a) ao pagamento de verbas de outras naturezas, em dobro! ?
 

 
 

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