Trabalhador com exposição a ruído contínuo deve receber adicional de insalubridade! - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Trabalhador com exposição a ruído contínuo deve receber adicional de insalubridade!

24 de abril de 2022

 
O trabalhador que labora em ambientes insalubres obtém o direito de receber em seu salário um adicional - denominado “adicional de insalubridade”.?

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho define como atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.?

Há muitas condições que podem oferecer riscos em curto ou em longo prazo. Uma delas é a condição do trabalhador que exerce sua atividade exposto à ruídos excessivos.?

?? Ruído contínuo ou intermitente;?
?? Ruídos de impacto.?

Logo, se durante o contrato de trabalho o trabalhador estiver exposto de forma habitual e permanente a esses ruídos, estará sujeito ao recebimento deste acréscimo.?

Nesse sentido, verifica-se que a legislação trabalhista protege o trabalhador, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do mesmo. Assim, podemos dizer que o adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.?

Por isso, necessária é a observância quanto ao recebimento/fornecimento de EPIs - Equipamentos de Proteção Individual eficazes e suficientes para a eliminação ou neutralização da insalubridade e/ou verificação do grau de exposição (mínimo, médio e máximo) e cálculo do adicional (dez, vinte ou quarenta por cento) sobre o salário.
 

 

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