Nunca contribuí para o INSS, posso receber algum benefício?
10 de abril de 2022O Benefício Assistencial não exige qualquer contribuição para a Previdência Social e está garantido no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, para garantir aos idosos com 65 anos ou mais, e às pessoas com deficiência (independentemente da idade), um meio de subsistência.?
O Benefício Assistencial não exige qualquer contribuição para a Previdência Social e está garantido no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, que também trata de outras questões sociais, como a proteção da sociedade, integração ao mercado de trabalho, igualdade de direitos, entre outros.?
Para receber o benefício, a pessoa precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:- ?
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• Idoso com 65 anos ou mais, e renda mensal de até ¼ do salário mínimo (hoje em R$ 303,00) por integrante familiar que resida no mesmo local; ?
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• Pessoa com deficiência e renda mensal de até ¼ do salário mínimo (hoje em R$ 303,00) por integrante familiar que resida no mesmo local.?
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É importante destacar que a definição de deficiência é muito ampla, conforme ressalta o art. 2º, da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que vale a leitura:?
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“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”?
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Ressalta-se também que o INSS segue o entendimento de que a renda familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente, diante do disposto no inciso I, §3º, artigo 20, da LOAS.?
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Porém, judicialmente é majoritário o entendimento de que ¼ do salário mínimo não supre as necessidades mínimas de uma pessoa, majorando a renda por pessoa do grupo familiar para meio salário mínimo (R$ 606,00).?
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Ainda, para o enquadramento da renda familiar, poderá ser abatido os valores gastos com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial, fraldas descartáveis, entre outros.?
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Em todo caso, será necessário comprovar os gastos com as prescrições médicas, notas fiscais e comprovantes de pagamento.?
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• Idoso com 65 anos ou mais, e renda mensal de até ¼ do salário mínimo (hoje em R$ 303,00) por integrante familiar que resida no mesmo local; ?
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• Pessoa com deficiência e renda mensal de até ¼ do salário mínimo (hoje em R$ 303,00) por integrante familiar que resida no mesmo local.?
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É importante destacar que a definição de deficiência é muito ampla, conforme ressalta o art. 2º, da Lei nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que vale a leitura:?
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“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”?
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Ressalta-se também que o INSS segue o entendimento de que a renda familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente, diante do disposto no inciso I, §3º, artigo 20, da LOAS.?
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Porém, judicialmente é majoritário o entendimento de que ¼ do salário mínimo não supre as necessidades mínimas de uma pessoa, majorando a renda por pessoa do grupo familiar para meio salário mínimo (R$ 606,00).?
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Ainda, para o enquadramento da renda familiar, poderá ser abatido os valores gastos com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial, fraldas descartáveis, entre outros.?
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Em todo caso, será necessário comprovar os gastos com as prescrições médicas, notas fiscais e comprovantes de pagamento.?
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