Benefício por incapacidade: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Benefício por incapacidade: Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez

O auxílio por incapacidade é um benefício concedido pelo INSS ao contribuinte que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, acidente ou recomendação médica.

 

O que é o auxílio-doença?

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao contribuinte que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, podendo requerer a prorrogação do benefício, nos 15 dias antecedentes a cessação, se ainda não estiver em condições de retornar ao emprego.

 

Quais os requisitos para receber o auxílio-doença?

 

A Lei nº. 8.213/91 diz que, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, quais sejam:

 

 Carência: É necessário ter ao menos 12 meses de contribuição mensais e consecutivas com o INSS, exceto nos casos previstos em Lei, doenças profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza.

 

A carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte tenha direito ao benefício. Se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, deverá realizar o pagamento de 6 (seis) prestações mensais consecutivas.

 

 Qualidade de segurado: É o tempo que o segurado fica vinculado a Previdência Social, mesmo após o desemprego. Esse período em que a pessoa continua segurada pelo INSS pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo de cada caso.

 

 Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias.

 

Em algumas atividades laborais podem haver diferenças no pagamento do benefício, como por exemplo para os empregados domésticos, quando o INSS pagará o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

 

Vale mencionar que o segurado deve sempre guardar seus documentos médicos (atestados médicos, receitas, prontuários, notas fiscais), possibilitando, assim, uma melhor verificação de direito ao benefício.

 

Preenchendo os requisitos, a pessoa passa a ter direito ao recebimento do benefício por incapacidade (auxílio-doença) até que seja superada a inaptidão para o trabalho.

 

Quais doenças não exigem a carência para concessão?

 

Algumas doenças não exigem o requisito da carência para que seja concedido o benefício, ou seja, o contribuinte não precisa das 12 contribuições para receber o benefício por incapacidade. De tal modo, as doenças são:

 

 Neoplasia maligna – (Câncer);

 Cegueira;

 Paralisia irreversível e incapacitante;

 Cardiopatia grave;

 Doença de Parkinson;

 Espondiloartrose anquilosante;

 Nefropatia grave;

 Tuberculose ativa;

 Transtornos mentais: distúrbios como depressão, transtorno afetivo bipolar, autismo, esquizofrenia, entre outros;

 Hanseníase;

 Doença de Paget;

 HIV – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

 Contaminação por radiação;

 Hepatopatia grave.

 

Quando o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

 

Nos casos de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

 

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deverá realizar a perícia médica a cada 2 (dois) anos, devendo aguardar a convocação do INSS.

 

O que fazer se o INSS negar meu benefício?

 

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o contribuinte segurado poderá recorrer à Justiça para buscar a concessão de seu benefício. No processo judicial, será realizada uma nova perícia, com médico perito designado pelo juiz e sem vínculo com a autarquia.

 

Procure o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário!

 


 

Aparecido Capelin Netto

Advogado Previdenciário

 

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