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Descontos em contas bancárias sem autorização

Muitas instituições financeiras vêm realizando descontos ilegais nas contas bancárias dos consumidores. Por isso, saiba quando os descontos em contas bancárias são indevidos e como reparar o dano.

 

Você já se deparou com algum desconto em sua conta bancária sem que tenha contratado qualquer serviço? Infelizmente, essa é uma prática comum que ocorre com os consumidores e, muitas vezes, mediante fraude bancária, com cobranças indevidas nos benefícios do INSS.

 

Mas essa não é a única razão que geram descontos indevidos nas contas bancárias. Os descontos indevidos podem ter diversas origens, como:

 

 

 Empréstimo consignado;

 Tarifas bancárias;

 Seguro de vida;

 Taxas;

 Aplicações financeiras;

 Outros seguros.

 

A questão é reconhecidamente uma falha na prestação de serviços que geram cobranças indevidas para o consumidor.

 

O Código de Defesa do Consumidor dispõe que nesses casos o consumidor deverá ser ressarcido, em dobro, pelas cobranças indevidas.

 

O que fazer?

 

Inicialmente, o consumidor deve buscar a solução com a própria instituição financeira, lembrando-se de anotar os protocolos de atendimento e outras informações do contato.

 

Entretanto, é de conhecimento geral que muitas vezes não se obtém a resposta positiva de que o dano será reparado. Por isso, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para o ressarcimento do prejuízo.

 

Por tratar-se de uma relação de consumo, pode-se requerer a repetição de indébito e uma indenização por danos morais. Sendo que, nesses casos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova.

 

Assim, o consumidor deve buscar um advogado para pleitear judicialmente a reparação do dano ocorrido.

 

O INSS pode ser responsabilizado?

 

O INSS tem o dever de fiscalização dos benefícios, ou seja, tem a obrigação de conferir a autenticidade e legitimidade do empréstimo consignado antes de inclui-lo no benefício.

 

Portanto, caso não cumpra com sua responsabilidade, poderá sim ser responsabilizado, desde que o empréstimo tenha sido concedido por uma instituição financeira diferente da responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.

 

O que é a repetição de indébito?

 

A repetição de indébito é o direito e a medida pela qual uma pessoa pleiteia a devolução de valores pagos indevidamente. Existem duas modalidades de repetição de indébito:

 

Repetição de indébito simples: Nessa modalidade haverá a devolução do valor cobrado indevidamente de maneira simples, ou seja, somente com juros e correção monetária.

 

Repetição de indébito em dobro: Para a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, será necessário demonstrar que o credor agiu de má-fé, cobrando valores sabidamente indevidos.

 

A inversão do ônus da prova

 

Um ponto importante das relações de consumo é a inversão do ônus da prova, onde o consumidor, reconhecidamente vulnerável e hipossuficiente, não possui as mesmas condições das instituições financeiras de produzir as provas.

 

Dessa maneira, o consumidor deve sim constituir prova de seu direito, porém, não pode ser compelido a produzir prova negativa, ou seja, provar que não comprou, não contratou ou não solicitou.

 

Portanto, será o credor que deverá demonstrar a regularidade dos descontos, apresentando contrato e autorização para desconto em conta bancária.

 

Como se proteger?

 

A primeira dica todos já conhecem. Não forneça seus dados pessoais como o nome completo, CPF, RG, data de nascimento, quando não for realmente necessário.

 

A segunda dica é realizar o empréstimo consignado pessoalmente na instituição financeira, sempre que possível.

 

O consumidor deve ser informado de todos os dados do empréstimo consignado, como valor e número de parcelas, taxa de juros e custo efetivo total.

 

Por fim, caso o problema não seja solucionado ou se o consumidor se sentir lesado, poderá contar com um advogado de direito do consumidor para buscar uma reparação judicial.

 


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