Descontos em contas bancárias sem autorização
Muitas instituições financeiras vêm realizando descontos ilegais nas contas bancárias dos consumidores. Por isso, saiba quando os descontos em contas bancárias são indevidos e como reparar o dano.
Você já se deparou com algum desconto em sua conta bancária sem que tenha contratado qualquer serviço? Infelizmente, essa é uma prática comum que ocorre com os consumidores e, muitas vezes, mediante fraude bancária, com cobranças indevidas nos benefícios do INSS.
Mas essa não é a única razão que geram descontos indevidos nas contas bancárias. Os descontos indevidos podem ter diversas origens, como:
Empréstimo consignado;
Tarifas bancárias;
Seguro de vida;
Taxas;
Aplicações financeiras;
Outros seguros.
![]() |
A questão é reconhecidamente uma falha na prestação de serviços que geram cobranças indevidas para o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe que nesses casos o consumidor deverá ser ressarcido, em dobro, pelas cobranças indevidas.
O que fazer?
Inicialmente, o consumidor deve buscar a solução com a própria instituição financeira, lembrando-se de anotar os protocolos de atendimento e outras informações do contato.
Entretanto, é de conhecimento geral que muitas vezes não se obtém a resposta positiva de que o dano será reparado. Por isso, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial para o ressarcimento do prejuízo.
Por tratar-se de uma relação de consumo, pode-se requerer a repetição de indébito e uma indenização por danos morais. Sendo que, nesses casos, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova.
Assim, o consumidor deve buscar um advogado para pleitear judicialmente a reparação do dano ocorrido.
O INSS pode ser responsabilizado?
O INSS tem o dever de fiscalização dos benefícios, ou seja, tem a obrigação de conferir a autenticidade e legitimidade do empréstimo consignado antes de inclui-lo no benefício.
Portanto, caso não cumpra com sua responsabilidade, poderá sim ser responsabilizado, desde que o empréstimo tenha sido concedido por uma instituição financeira diferente da responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
O que é a repetição de indébito?
A repetição de indébito é o direito e a medida pela qual uma pessoa pleiteia a devolução de valores pagos indevidamente. Existem duas modalidades de repetição de indébito:
Repetição de indébito simples: Nessa modalidade haverá a devolução do valor cobrado indevidamente de maneira simples, ou seja, somente com juros e correção monetária.
Repetição de indébito em dobro: Para a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, será necessário demonstrar que o credor agiu de má-fé, cobrando valores sabidamente indevidos.
A inversão do ônus da prova
Um ponto importante das relações de consumo é a inversão do ônus da prova, onde o consumidor, reconhecidamente vulnerável e hipossuficiente, não possui as mesmas condições das instituições financeiras de produzir as provas.
Dessa maneira, o consumidor deve sim constituir prova de seu direito, porém, não pode ser compelido a produzir prova negativa, ou seja, provar que não comprou, não contratou ou não solicitou.
Portanto, será o credor que deverá demonstrar a regularidade dos descontos, apresentando contrato e autorização para desconto em conta bancária.
Como se proteger?
A primeira dica todos já conhecem. Não forneça seus dados pessoais como o nome completo, CPF, RG, data de nascimento, quando não for realmente necessário.
A segunda dica é realizar o empréstimo consignado pessoalmente na instituição financeira, sempre que possível.
O consumidor deve ser informado de todos os dados do empréstimo consignado, como valor e número de parcelas, taxa de juros e custo efetivo total.
Por fim, caso o problema não seja solucionado ou se o consumidor se sentir lesado, poderá contar com um advogado de direito do consumidor para buscar uma reparação judicial.
Podemos ajudar?
Envie sua mensagem ou agende um horário com nossos profissionais.