Auxílio-doença: O que é, requisitos e quem tem direito ao benefício - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
Capelin advocacia
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EM:
|

 

 

 

 
 

Auxílio-doença: O que é, requisitos e quem tem direito ao benefício

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver com incapacidade temporária para o trabalho. Sua concessão depende do preenchimento de alguns requisitos como carência e qualidade de segurado. Saiba mais.

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao contribuinte que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, podendo requerer a prorrogação do benefício, nos 15 dias antecedentes a cessação, se ainda não estiver em condições de retornar ao emprego.

 

 

A Lei nº. 8.213/91 diz que, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, quais sejam:

 

I. Carência: É necessário ter ao menos 12 meses de contribuição mensais e consecutivas com o INSS, exceto nos casos previstos em Lei, doenças profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza.

 

A carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte tenha direito ao benefício. Se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, deverá realizar o pagamento de 6 (seis) prestações mensais consecutivas.

 

II. Qualidade de segurado: É o tempo que o segurado fica vinculado a Previdência Social, mesmo após o desemprego. Esse período em que a pessoa continua segurada pelo INSS pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo de cada caso.

 

III. Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias.

 

Nos casos de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez / benefício por incapacidade permanente.

 

Vale mencionar que o segurado deve sempre guardar seus documentos médicos (atestados médicos, receitas, prontuários, notas fiscais), possibilitando, assim, uma melhor verificação de direito ao benefício.

 

Preenchendo os requisitos, a pessoa passa a ter direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença até que seja superada a incapacidade para o trabalho.

 

Em algumas atividades, pode haver diferenças no pagamento do benefício, como por exemplo para os empregados domésticos, quando o INSS pagará o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

 

Caso o benefício seja negado pelo INSS, o contribuinte segurado poderá recorrer a Justiça para buscar a concessão de seu benefício. No processo judicial, será realizada uma nova perícia, com médico perito designado pelo juiz e sem vínculo com a autarquia.

 

Gostou das informações? Compartilhe em suas redes sociais!

 

Para outras dúvidas, entre em contato.

 


 

Netto Capelin
Advogado Previdenciário
  Veja Mais
Exibindo de 1 a 4 resultados (total: 46)