Auxílio-doença: O que é, requisitos e quem tem direito ao benefício
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que estiver com incapacidade temporária para o trabalho. Sua concessão depende do preenchimento de alguns requisitos como carência e qualidade de segurado. Saiba mais.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago ao contribuinte que estiver temporariamente incapacitado para o trabalho, podendo requerer a prorrogação do benefício, nos 15 dias antecedentes a cessação, se ainda não estiver em condições de retornar ao emprego.
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A Lei nº. 8.213/91 diz que, para ter direito ao benefício de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, quais sejam:
I. Carência: É necessário ter ao menos 12 meses de contribuição mensais e consecutivas com o INSS, exceto nos casos previstos em Lei, doenças profissionais, acidentes de trabalho ou de qualquer natureza.
A carência é o número de contribuições mensais necessárias para que o contribuinte tenha direito ao benefício. Se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, deverá realizar o pagamento de 6 (seis) prestações mensais consecutivas.
II. Qualidade de segurado: É o tempo que o segurado fica vinculado a Previdência Social, mesmo após o desemprego. Esse período em que a pessoa continua segurada pelo INSS pode variar de 12 a 36 meses após a última contribuição, dependendo de cada caso.
III. Incapacidade temporária: A incapacidade para o trabalho deve ser superior a 15 dias.
Nos casos de ser constatada a incapacidade permanente para o trabalho, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez / benefício por incapacidade permanente.
Vale mencionar que o segurado deve sempre guardar seus documentos médicos (atestados médicos, receitas, prontuários, notas fiscais), possibilitando, assim, uma melhor verificação de direito ao benefício.
Preenchendo os requisitos, a pessoa passa a ter direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença até que seja superada a incapacidade para o trabalho.
Em algumas atividades, pode haver diferenças no pagamento do benefício, como por exemplo para os empregados domésticos, quando o INSS pagará o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
Caso o benefício seja negado pelo INSS, o contribuinte segurado poderá recorrer a Justiça para buscar a concessão de seu benefício. No processo judicial, será realizada uma nova perícia, com médico perito designado pelo juiz e sem vínculo com a autarquia.
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