Auxílio-doença para o trabalhador doméstico
Os trabalhadores domésticos possuem direito ao auxílio-doença? E nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional? Entre e confira!
No final de 2019, o Brasil bateu recorde de trabalhadores domésticos, contabilizando mais de 6 milhões de trabalhadores, dos quais aproximadamente 4,5 milhões não possuem carteira assinada.
Esses trabalhadores informais, como, por exemplo, as diaristas e os jardineiros, devem fazer a contribuição para a Previdência Social por meio da Guia da Previdência Social (GPS), passando a ser segurado pelo INSS e possuindo direito aos benefícios e aposentadorias.
A atividade de trabalhador doméstico inclui os profissionais que laboram em residências familiares como diaristas, babás, domésticas e também outros profissionais como motoristas, jardineiros e carpinteiros.
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Dessa forma, primeiramente, separamos o trabalhador doméstico entre os que possuem vínculo formal de emprego (Carteira de Trabalho assinada) e os que são prestadores de serviços.
Em ambos os casos, os trabalhadores possuem o direito ao benefício de auxílio-doença / benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez / benefício por incapacidade permanente, desde que, se tratando de trabalhador informal, contribua com o INSS.
Nesse sentido, o trabalhador deverá cumprir os requisitos de:
1. Carência;
2. Qualidade de segurado;
3. Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias.
Para os trabalhadores domésticos formais, comprovando os requisitos, será de responsabilidade do empregador realizar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, sendo que o INSS pagará somente o período excedente.
Em se tratando de trabalhador registrado especificamente como empregado doméstico, que possui uma categoria específica de segurados da Previdência Social, o INSS pagará o benefício desde o primeiro dia do afastamento, ou seja, o empregador doméstico não precisa pagar os 15 primeiros dias.
A Lei Complementar nº. 150/2015 reconheceu o direito dos empregados domésticos aos benefícios acidentários, ou seja, o empregado doméstico tem direito ao auxílio doença por acidente de trabalho.
O acidente de trabalho envolve a doença profissional, doença do trabalho e o acidente de trajeto, e, nesses casos, o empregador deve fazer o registro do afastamento do empregado no eSocial, enviando o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho.
Portanto, o trabalhador doméstico tem – sim – direito ao recebimento do benefício de auxílio-doença, desde que cumpridos com todos os requisitos. Ademais, acesse esse link e saiba o que fazer quando o INSS nega seu benefício.
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