Principais dúvidas sobre a Pensão Alimentícia
Dúvidas sobre a Pensão Alimentícia? Confira o que é, quem tem direito, como funciona, de que maneira fazer o pedido e muito mais!
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor pago por um dos genitores, que pode ser o pai ou a mãe, ao filho menor, ou maior absolutamente incapaz, possibilitando que tenha condições de alimentação, vestuário, estudos, entre outros.
É um direito previsto nos artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, garantindo a pensão alimentícia não somente aos filhos, mas também aos ascendentes e descendentes.
Qual o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia vai depender de 3 importantes fatores, chamados de Trinômio:
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a) Necessidade: A necessidade se refere à todas necessidades do alimentado, como alimentação, vestuário, remédios, estudos, entre outros.
b) Possibilidade: É a possibilidade do alimentante em pagar a prestação alimentícia, ou seja, os recursos que possui.
c) Proporcionalidade: A proporcionalidade está prevista no artigo 1.703 do Código Civil, dispondo que “os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
Portanto, nem sempre a pensão alimentícia será os 30% (trinta por cento) do salário mínimo ou da renda do alimentante, como comumente conhecido.
As necessidades de uma pessoa não se referem somente ao extremamente indispensável à sua sobrevivência, não se limitando, por exemplo, ao ensino básico ou alimentação igualmente básica, isto porque, e ainda mais nos dias de hoje, se apresentam infinitas opções, e as exigências do dia-a-dia também são maiores.
Os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade do alimentado, que deve desfrutar do mesmo padrão de vida do genitor, devendo-se levar em conta a aparência que o seu contexto de vida evidencia.
Na guarda compartilhada não precisa pagar a pensão?
A guarda compartilhada não afeta a obrigação de pagamento da pensão, por ser uma garantia ao filho (a) de que terá meios para se sustentar. Bem verdade, a guarda compartilhada trata dos direitos e responsabilidades dos genitores com relação a vida dos filhos.
A pensão encerra automaticamente aos 18 anos?
Não. Se a pensão alimentícia foi estipulada ou acordada judicialmente, ela não se encerra automaticamente. O alimentante deverá se valor de um processo judicial para exoneração da pensão.
A pensão alimentícia pode ser paga após os 18 anos?
Sim, se o alimentado estiver cursando ensino superior, ensino técnico, ou outro, poderá requerer ou continuar recebendo a pensão alimentícia até o limite de 24 anos.
O que fazer quando o pai não paga a pensão?
Se a pensão alimentícia já ficou estipulada judicialmente, o alimentado poderá entrar com uma execução judicial da pensão. No processo executório, o alimentante, caso não realize o pagamento, poderá ter seus bens penhorados ou ser decretada sua prisão civil.
Os avós podem pagar a pensão?
Se o pai não realizar o pagamento da pensão, os (a) filhos (as) poderem requerer os alimentos avoengos, ou seja, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia passaria para os avós.
Como realizar o pedido da pensão alimentícia?
Primeiramente, não é nada aconselhável realizar acordo verbal para pagamento da pensão alimentícia, por serem inexigíveis na esfera judicial, muitas vezes em valores baixos e sem responsabilidade de vencimento.
Para solicitar a pensão alimentícia, o interessado deverá buscar um advogado especialista em direito de família, que reunirá todas as informações e documentos necessários para realizar o pedido judicialmente.
Capelin Advocacia
Advocacia em Londrina - PR
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