Principais dúvidas sobre a Pensão Alimentícia - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
Capelin advocacia
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EM:
|

 

 

 

 
 

Principais dúvidas sobre a Pensão Alimentícia

Dúvidas sobre a Pensão Alimentícia? Confira o que é, quem tem direito, como funciona, de que maneira fazer o pedido e muito mais!

 

O que é a pensão alimentícia?

 

A pensão alimentícia é um valor pago por um dos genitores, que pode ser o pai ou a mãe, ao filho menor, ou maior absolutamente incapaz, possibilitando que tenha condições de alimentação, vestuário, estudos, entre outros.

 

É um direito previsto nos artigos 1.694 e seguintes, do Código Civil, garantindo a pensão alimentícia não somente aos filhos, mas também aos ascendentes e descendentes.

 

Qual o valor da pensão alimentícia?

 

O valor da pensão alimentícia vai depender de 3 importantes fatores, chamados de Trinômio:

 

 

 

a) Necessidade: A necessidade se refere à todas necessidades do alimentado, como alimentação, vestuário, remédios, estudos, entre outros.

 

b) Possibilidade: É a possibilidade do alimentante em pagar a prestação alimentícia, ou seja, os recursos que possui.

 

c) Proporcionalidade: A proporcionalidade está prevista no artigo 1.703 do Código Civil, dispondo que “os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”


 

Portanto, nem sempre a pensão alimentícia será os 30% (trinta por cento) do salário mínimo ou da renda do alimentante, como comumente conhecido.

 

As necessidades de uma pessoa não se referem somente ao extremamente indispensável à sua sobrevivência, não se limitando, por exemplo, ao ensino básico ou alimentação igualmente básica, isto porque, e ainda mais nos dias de hoje, se apresentam infinitas opções, e as exigências do dia-a-dia também são maiores.

 

Os alimentos devem ser fixados de acordo com a necessidade do alimentado, que deve desfrutar do mesmo padrão de vida do genitor, devendo-se levar em conta a aparência que o seu contexto de vida evidencia.

 

Na guarda compartilhada não precisa pagar a pensão?

 

A guarda compartilhada não afeta a obrigação de pagamento da pensão, por ser uma garantia ao filho (a) de que terá meios para se sustentar. Bem verdade, a guarda compartilhada trata dos direitos e responsabilidades dos genitores com relação a vida dos filhos.

 

A pensão encerra automaticamente aos 18 anos?

 

Não. Se a pensão alimentícia foi estipulada ou acordada judicialmente, ela não se encerra automaticamente. O alimentante deverá se valor de um processo judicial para exoneração da pensão.

 

A pensão alimentícia pode ser paga após os 18 anos?

 

Sim, se o alimentado estiver cursando ensino superior, ensino técnico, ou outro, poderá requerer ou continuar recebendo a pensão alimentícia até o limite de 24 anos.

 

O que fazer quando o pai não paga a pensão?

 

Se a pensão alimentícia já ficou estipulada judicialmente, o alimentado poderá entrar com uma execução judicial da pensão. No processo executório, o alimentante, caso não realize o pagamento, poderá ter seus bens penhorados ou ser decretada sua prisão civil.

 

Os avós podem pagar a pensão?

 

Se o pai não realizar o pagamento da pensão, os (a) filhos (as) poderem requerer os alimentos avoengos, ou seja, a obrigação de pagamento da pensão alimentícia passaria para os avós.

 

Como realizar o pedido da pensão alimentícia?

 

Primeiramente, não é nada aconselhável realizar acordo verbal para pagamento da pensão alimentícia, por serem inexigíveis na esfera judicial, muitas vezes em valores baixos e sem responsabilidade de vencimento.

 

Para solicitar a pensão alimentícia, o interessado deverá buscar um advogado especialista em direito de família, que reunirá todas as informações e documentos necessários para realizar o pedido judicialmente.

 


 

Capelin Advocacia

Advocacia em Londrina - PR

  Podemos ajudar? 
Envie sua mensagem ou agende um horário com nossos profissionais.


 

 ()*
  Veja Mais
Exibindo de 1 a 4 resultados (total: 46)