O que é o Benefício Assistencial ao Idoso e à pessoa com deficiência (BPC / LOAS) - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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O que é o Benefício Assistencial ao Idoso e à pessoa com deficiência (BPC / LOAS)

O BPC / LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo pago aos idosos ou às pessoas com deficiência que não possuam meios de se sustentar. Confira todos aspectos relacionados ao benefício.

 

O que é BPC / LOAS?

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS, para garantir aos idosos com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência (independentemente da idade), um meio de subsistência.

 

 

O Benefício Assistencial está garantido no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe:

 

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

 

Já o LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, é a lei que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada – BPC. Ela também trata de outras questões sociais, como a proteção da sociedade, integração ao mercado de trabalho, igualdade de direitos, entre outros.

 

Quem tem direito ao benefício?

 

O BPC é um benefício destinado aos idosos a partir dos 65 anos ou às pessoas com deficiência. Dessa forma, é de suma importante saber o significado de pessoa com deficiência, conforme o parágrafo 2º, do artigo 20, da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº. 8.742/1993) e artigo 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015):

 

§ 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

A renda familiar é outro requisito. Nesse ponto, vale ressaltar dois diferentes posicionamentos.

 

- Renda Familiar pela via administrativa: O INSS segue o entendimento de que a renda familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo vigente, notadamente o disposto no inciso I, §3º, artigo 20, da LOAS.

 

- Renda Familiar pela via judicial: No que diz respeito ao judiciário, é majoritário o entendimento de que ¼ do salário mínimo não supre as necessidades mínimas de uma pessoa, majorando a renda por pessoa do grupo familiar para meio salário mínimo.

 

 

Sabendo desses requisitos, para ter direito ao benefício, o interessado deverá ter ou realizar o cadastro no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, junto ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social da região onde reside.

 

Pode abater gastos da renda familiar?

 

Para enquadramento da renda familiar, poderá ser abatido os valores gastos com medicamentos, consultas médicas, alimentação especial, fraldas descartáveis, entre outros.

 

Em todo caso, será necessário comprovar os gastos com as prescrições médicas, notas fiscais, comprovantes de pagamento, além de ser necessário uma declaração do órgão público informando que não possui os itens a disposição.

 

É possível acumular com outro benefício?

 

O Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Porém, o BPC poderá ser concedido a mais de um membro da família.

 

A Lei 13.982/2020 incluiu os parágrafos 14 e 15 ao artigo 20 da Lei 8.742 e pacificou a questão:

 

§ 14. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.

 

§ 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.

 

Quem recebe o BPC tem direito ao 13º?

Para o Benefício Assistencial não há o pagamento do 13º. Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.439/20 que autoriza o pagamento de um abono de até um salário mínimo no mês de dezembro de cada ano.

 

O benefício é transmissível?

 

Como o Benefício de Prestação Continuada é um Benefício Assistencial que não exige contribuição previdenciário, ele não é transmissível aos dependentes por meio da Pensão por Morte.

 

Conclusão

 

O Benefício Assistencial busca reduzir a desigualdade social, possibilitando aos idosos e pessoas com deficiência condições de vida mais dignas e a inclusão na sociedade.

 

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Netto Capelin
Advogado Previdenciário
 
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