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Negativação Indevida

Em casos de negativação indevida, os danos morais são presumidos, cabendo às empresas realizar corretamente o procedimento, bem como do órgão de restrição em realizar a notificação.

 

As negativações dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito geram diversos prejuízos, tanto financeiro quanto emocional. Porém, o que muitos não sabem é que existe um procedimento correto para que isso aconteça de forma legal.

 

Primeiramente destacamos que as consequências de ter o nome negativado são graves, restringindo o acesso ao crédito, financiamentos, empréstimos, além de prejudicar a imagem perante outros credores.

 

 

Quando uma empresa requisita à um órgão de proteção de crédito a inclusão de um cliente por inadimplência, o órgão é responsável por enviar a notificação POR ESCRITO ao consumidor.

 

A obrigação de notificar o consumidor da negativação de seu nome é da instituição mantenedora do cadastro de restrição financeira (SPC, Serasa, Boa Vista, QUOD, entre outras).


 

Dessa forma, se o consumidor não for comunicado sobre sua inscrição no cadastro negativo, será considerada ilegal a negativação, cabendo, inclusive, indenização por danos morais.

 

Além disso, o consumidor negativado que vier a quitar sua dívida ou realizar um acordo, tem o direito de ter seu nome retirado do cadastro negativo no prazo de 05 (cinco) dias após a quitação ou pagamento da primeira parcela.

 

É importante observar que a pessoa jurídica também sofre dano moral, pois é titular de honra objetiva e, dessa forma, também deve ser reparado.

 

Fique atento e confira se o procedimento ocorreu de forma legal e, caso contrário, procure um advogado de sua confiança para solucionar o problema.

 

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