Não gostei da compra que realizei, posso cancelar? - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Não gostei da compra que realizei, posso cancelar?

10 de abril de 2022

O direito de arrependimento deve ser exercido no prazo legal, de modo que os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato, com atualização monetária pelo vendedor.

 
Você sabia que o artigo 49 do Código de Direito ao Consumidor garante o direito ao arrependimento? ?
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Quando a contratação for on-line ou se der fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir / se arrepender da compra dentro do prazo de 7 dias, contados a partir do dia em que foi recebido o produto ou serviço.?
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Caso o comprador exerça o direito de arrependimento no prazo legal, os valores que foram eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato, com atualização monetária pelo vendedor.?
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O direito ao arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de reverter o negócio quando a contratação do produto ou serviço não lhe seja satisfatório. ?
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O direito ao arrependimento se estende para compras realizadas em lojas físicas presenciais??
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NÃO! Uma vez que o consumidor celebrou a compra presencialmente, pressupõe que houve a observação do produto antes de adquiri-lo, ressalvado o direito de troca em casos de defeito e vício.
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