Multa por quebra de fidelidade
A cláusula de fidelidade deve ser informada ao consumidor no ato da contratação e só poderá ser exigida em casos específicos. Veja quando a cobrança é ilegal.
É comum as operadoras de telecomunicações cobrarem multa no cancelamento do contrato por quebra de fidelidade. Porém, em muitos casos, a cobrança dessa multa é ilegal.
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Para que seja legítima, os primeiros pontos a serem observados, são:
1 - Se a cláusula de fidelidade se encontra no contrato;
2 - Se o prazo fixado é o período máximo de 12 meses;
3 - Se foi devidamente informado ao consumidor.
Em todo caso, mesmo havendo as suscitadas cláusulas e devidas informações ao consumidor, a multa também não poderá ser aplicada quando houver má prestação dos serviços contratados. Nesta hipótese, o consumidor deverá ser liberado de seu pagamento.
Destaca-se que a cobrança dessa multa indevidamente também pode gerar a negativação do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.
Sendo observadas essas questões, a operadora poderá cobrar a multa, desde que o valor não supere 10% do valor proporcional aos meses faltantes.
A cláusula de fidelização em contrato de telefonia é possível quando há benefícios ao cliente, com a oferta de bônus, novos aparelhos, pagamento de tarifas inferiores, por exemplo.
Ressalta-se, por fim, que o consumidor deve sempre anotar os protocolos de atendimento, guardar o contrato, documentos e comprovantes, para eventual necessidade de comprovação de seu direito.
Conte sempre com o auxílio de um advogado.
Capelin Advocacia
Advogados em Londrina