Direito Previdenciário
Benefícios do INSS
Juntos vamos conquistar o melhor benefício ou aposentadoria para você! Entre em contato e veja como podemos te ajudar.
Benefícios do INSS

Auxílio-doença
Benefício para quem precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente

Auxílio-acidente
Se você sofreu qualquer tipo de acidente ou adquiriu doença no trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS

BPC - Autismo (TEA) e TDAH
Benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal para portadores de TEA e TDAH

BPC ao Idoso
Aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS e possui 65 anos ou mais

BPC à pessoa com deficiência
Benefício para quem possui algum tipo de deficiência e não contribui para o INSS

Salário-maternidade
Salário-maternidade para mães que tiveram filhos(as) nos últimos 5 anos, podendo receber 2 benefícios
Conquiste a tranquilidade que você merece. Nossos advogados previdenciários estão prontos para lutar pelos seus direitos e garantir o melhor benefício para você.
Direito Previdenciário
Infelizmente o INSS costuma negar inúmeros benefícios indevidamente, muitas vezes forçando o trabalhador a retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, e agravando ainda mais o seu quadro clínico.
Como está cada vez mais complexo realizar os requerimentos de benefícios e aposentadorias, causando mais indeferimentos, além da demora na análise dos requerimentos, trazendo enormes prejuízos aos segurados, nossa missão será fazer todo o procedimento por você, com agilidade e eficiência.
Por isso, estamos aqui para te ajudar!
Conheça a equipe que vai te ajudar a conquistar o seu benefício!
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Depoimento dos clientes
Silvanei Piccoli
Maria Daniele Silva Nascimento
Jane Silva
Rebecca Coelho
Gustavo Torres
Wellington Leal
Gabriel Saenz
Dúvidas Frequentes
Terá direito ao auxílio-doença o trabalhador que encontrar-se incapacitado de desempenhar suas atividades por motivo de doença ou acidente.
A pessoa com 65 anos ou mais, ou que possua alguma deficiência, independente da idade, e que possua renda inferior a meio salário mínimo por familiar que reside no mesmo imóvel, terá direito ao BPC/LOAS.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa demonstrar que está segurado pelo INSS por meio de registro em Carteira de Trabalho ou comprovar o vínculo de emprego. Também terá direito àqueles que contribuem com o INSS por meio de carnê ou MEI, comprovando o recolhimento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O tempo do auxílio-doença pode variar de caso em caso. Porém, poderá solicitar a prorrogação do benefício quantas vezes forem necessárias até recuperar a capacidade de trabalho.
O segurado deverá apresentar os documentos pessoais (RG e CPF ou CNH), a Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a atividade exercida, um comprovante de residência e todos os documentos médicos que possuir (exames, laudos, atestados e receitas médicas).
Infelizmente o INSS nega inúmeros benefícios indevidamente. Se esse for seu caso, poderá entrar com um processo judicial para reverter a decisão e será realizada uma nova perícia com médico de confiança do juiz.
Caso o INSS negue o benefício, o segurado poderá acionar a justiça para reverter a decisão e conseguir o benefício. Retornar ao trabalho, mesmo incapacitado, poderá agravar ainda mais o seu quadro clínico, porém, sendo necessário para garantir o sustento e comprovado o sobre-esforço, o INSS deverá pagar de qualquer forma.
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