Décimo terceiro salário - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
Capelin advocacia
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EM:
|

 

 

 

 
 

Décimo terceiro salário

Entenda mais sobre o pagamento dessa gratificação salarial.

 

Hoje é 20 de dezembro. Você obteve o seu décimo terceiro salário?!

 

O décimo terceiro salário, tal como o nome propõe, é um salário extra pago a mais do que o salário anual (além dos doze meses do ano).

 

É também chamado de gratificação natalina, pois, em regra, pago próximo ao Natal.

 

Pode ser efetuado em até duas parcelas, podendo a primeira parcela ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

 

É garantido a todo trabalhador registrado em Carteira de Trabalho, inclusive a aposentados e pensionistas.

 

Em relação ao cálculo, será realizado com base a remuneração (salário mais horas extras, adicionais - noturno, insalubridade e comissões) percebida pelo trabalhador. A remuneração integral será dividida por doze e o resultado multiplicado pelo número de meses laborados.

 


 

  Veja Mais
Exibindo de 1 a 4 resultados (total: 46)

  Deixe seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário