Como funciona a perícia médica do INSS? - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
Capelin advocacia
EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO EM:
|

 

 

 

 
 

Como funciona a perícia médica do INSS?

Veja quais documentos devem ser levados e saiba como funciona a perícia médica.

 

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, gera diversas dúvidas em relação a alguns aspectos que envolvem o assunto. Por exemplo, você sabe quais documentos deve levar? Quando é necessário agendar a perícia? O que fazer se o resultado der negativo??

 

Primeiramente, é importante destacar que a perícia médica é a oportunidade que você tem de demonstrar sua incapacidade para o trabalho, por isso, o segurado deve sempre manter atualizado seus atestados e documentos médicos, requerendo e guardando-os sempre que tiver algum atendimento/consulta.?

 

Como a perícia é realizada por peritos vinculados ao INSS, é muito comum o benefício ser indeferido (negado) indevidamente, e, muitas vezes, até de forma absurda, diante da evidente incapacidade do segurado.?

 

Por isso, o segurado deve se atentar aos documentos que irá apresentar no momento da perícia, podendo destacar:


I) Documentos pessoais: RG, CPF e Carteira(s) de Trabalho;?
II) Comprovante de residência;?
III) Documentos médicos: Atestados, Laudos, Prontuários e Receitas;?
IV) Declaração da empresa constando o último dia trabalhado;?
V) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;?
IV) Comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias, caso não possua vínculo empregatício.?

 

O objetivo da perícia é verificar a existência de uma doença incapacitante ou acidente de trabalho, devendo ser agendada para concessão, prorrogação ou quando interrompido o pagamento do benefício.?

 

Porém, se mesmo assim o INSS negar seu benefício, procure um advogado para entender seus direitos. Ele poderá acionar a justiça para buscar uma decisão favorável para a concessão ou restabelecimento do seu benefício.

 


 

  Veja Mais
Exibindo de 1 a 4 resultados (total: 46)

  Deixe seu comentário!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário