Cobranças indevidas na conta de energia elétrica - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Cobranças indevidas na conta de energia elétrica

Os contribuintes podem requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre as tarifas TUSD e TUST dos últimos 5 anos nas faturas de energia elétrica.

 

Como funciona a restituição do ICMS nas faturas de energia elétrica?

 

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, incidindo sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual, comunicações, entre outros.

 

 

Esse imposto é ilegalmente cobrado sobre as tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) nas contas de energia elétrica.

 

O ICMS deveria incidir somente sobre a energia elétrica consumida e não sobre as duas tarifas citadas.

 

Isso faz com que tenha um aumento considerável no valor final das faturas de energia elétrica em detrimento dos consumidores.

 

 

 

 Atenção!!! O consumidor somente poderá cobrar a restituição dos últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação judicial, ou seja, deve buscar seu direito o quanto antes para obter uma maior restituição.

 

O STJ definiu que o ICMS não incide sobre as tarifas de uso e distribuição de energia elétrica, visto que o fato gerador do imposto é o momento do efetivo consumo pelo consumidor/contribuinte.

 

Diante do entendimento pacificado, a base de cálculo do imposto é o valor da fatura final, ou seja, da energia efetivamente consumida pelo contribuinte.

 

A restituição vale para todos?

 

Sim, a restituição do ICMS cobrado indevidamente nas faturas de energia elétrica vale para todos, inclusive para imóveis alugados. Lembrando que o ajuizamento se dá em nome da pessoa que consta na fatura de energia.

 

Portanto, trata-se de cobrança indevida realizada nas faturas de energia elétrica, majorando indevidamente seu valor, sendo cabível a restituição dos valores cobrados nos últimos 5 anos.

 

Vale ressaltar que o processo pode ser ajuizado nos Juizados Especiais, não havendo a necessidade de pagamento de custas iniciais.

 

Para solicitar a restituição, o consumidor deverá procurar um advogado, que reunirá todas informações e documentos necessários para realizar o procedimento judicial.

 


 

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