Cobrança indevida: O que é e quais os meus direitos - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Cobrança indevida: O que é e quais os meus direitos

Se o consumidor for cobrado indevidamente por algo que já pagou ou que não contratou, caberá a restituição em dobro do valor que pagou, bem como indenização por danos morais. Para isso, é importante que o consumidor exija seus direitos, independentemente do valor que está sendo cobrado.

O que é uma cobrança indevida?

 

A cobrança indevida se verifica quando uma empresa exige de um consumidor valores por algo que não deveria ou que não estava previsto em contrato. Acontece que muitas vezes o valor é baixo e o consumidor acaba não indo em busca de seus direitos.

 

Essa cobrança pode ocorrer por dívidas que já foram pagas ou dívidas nunca realizadas pelo consumidor (muitas vezes por fraude) e podem gerar, inclusive, a negativação do consumidor perante os órgãos de proteção ao crédito.

 

Alguns casos de cobrança indevida são muito comuns, como por exemplo o débito automático não autorizado, serviços não solicitados tais como seguro, tarifas bancárias, multa por quebra de fidelidade, entre outros.

 

Restituição em dobro

 

O consumidor que for cobrado indevidamente poderá solicitar a devolução em dobro do valor pago, conforme determinar o Código de Defesa do Consumidor:

 

 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

 

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 


 

Organize e guarde os comprovantes e recibos

 

“Quem paga mal paga duas vezes”. O ditado popular tem sua serventia. É essencial que o consumidor sempre guarde os comprovantes de compras e recibos, bem como dos contratos que tenha realizado.

 

Caso seja cobrado indevidamente, o consumidor terá as provas necessárias para demonstrar seu direito, caso contrário, poderá ter que pagar a dívida novamente.

 

Eu paguei uma dívida indevida, o que posso fazer?

 

Se o consumidor realizou o pagamento de uma dívida indevida ou teve o valor descontado de seu benefício ou salário, poderá contestar judicialmente e requerer a devolução em dobro do valor pago, conforme dispõe o artigo 42 do CDC e indenização por danos morais.

 

Qual o prazo para solicitar a devolução dos valores?

 

Prescreve em 5 anos o direito ao pedido de devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente. Para os casos de cobrança indevida de serviços de telefonia, água e esgoto, o STJ decidiu que se aplica o prazo de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

 

Fui vítima de fraude, como posso solucionar?

 

O consumidor vítima de fraude deve solicitar o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos diretamente na empresa que efetuou a cobrança / desconto, anotando todas informações que forem passadas.

 

Se mesmo assim a cobrança indevida persistir, o consumidor poderá ingressar com um processo judicial visando a restituição valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.

 

Para isso, deve procurar um advogado especialista em direito do consumidor, que reunirá todas informações e documentos necessários para buscar seu direito pela via judicial.

 


 

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