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Banco deve indenizar por desconto indevido em benefício do INSS

24 de março de 2021

Instituição financeira é condenada a restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário de homem aposentado por invalidez e indenizar por danos morais em R$ 10.000,00. Entenda o caso.

 

Um homem ajuizou um processo judicial após verificar que foi inserido um empréstimo pessoal junto a um banco, com as parcelas descontadas diretamente de seu benefício previdenciário. No entanto, afirmou não ter contratado o referido empréstimo.

 

Por tal motivo, propôs ação judicial para reconhecer que não realizou o empréstimo junto à instituição financeira, pleiteando, ainda, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a instituição financeira não comprovou a legalidade da contratação, declarando inexistente o contrato entre as partes.

 

Sopesou o fato de que o autor recebe benefício previdenciário de Aposentadoria por Invalidez e utiliza da renda para seu sustento, compra de medicamentos e tratamentos médicos.

 

Por tais razões, condenou a instituição financeira a ressarcir em dobro os valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 


 

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