Alienação Parental
Entenda o que é a alienação parental e como a lei pode ser aplicada nesses casos.
Alienação parental é quando o pai, a mãe, avós ou quem tenha a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, promove uma conduta com o objetivo de dificultar a convivência do menor com um dos genitores.
Em outras palavras, é usar a criança para atingir negativamente o pai ou a mãe.
Na prática, não raras vezes se constata a alienação nos casos de divórcios litigiosos, partilha de bens, disputas pela guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.
A alienação parental fica caracterizada quando demonstrada que a conduta foi realizada na presença do menor, com a intenção de ofender e/ou denegrir a imagem do pai, mãe ou outro parente. Também pode ser identificado através de inequívocas provas de omissão de informações pessoais sobre a criança (escolares, médicas, moradia) etc.
No geral, todo ato que por ventura ocasionar consequência psicológica na criança (síndrome da alienação parental) deverá ser combatido.
Será ajuizado uma ação com o fim de detectar a alienação, inclusive por meio de avaliação psicológica, entrevista pessoal com as partes, histórico do relacionamento, entre outras provas.
Logo, será aplicado a Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a preservação da dignidade humana da criança e do adolescente, assim como a aplicação da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Trata-se de um processo de tramitação prioritária, cuja as medidas necessárias para que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente serão adotadas de forma mais célere. O objetivo maior é assegurar a convivência com genitor(a) ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos.
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