A importância do Direito Previdenciário para sua empresa
Estar irregular com as contribuições previdenciárias da sua empresa pode ocasionar diversos problemas e prejuízos. Por isso, saiba o que o direito previdenciário pode fazer por sua empresa.
É essencial que os empresários entendam a importância do Direito Previdenciário para suas empresas, ante os efeitos financeiros que podem gerar, seja de ordem contributiva ou pelo reflexo da percepção de benefícios por seus colaboradores.
Neste norte, as empresas devem sempre se atentar às constantes mudanças na legislação previdenciária, buscando a redução e a regularização contributiva, em especial àquelas que pretendem participar de licitações.
A empresa deve verificar diversos aspectos que envolvem o Direito Previdenciário, dentre os quais:-
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Contribuições previdenciárias;
Afastamentos por incapacidade;
Fator Acidentário de Prevenção – FAP;
Risco Ambiental do Trabalho – RAT;
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP;
Ações regressivas do INSS.
Atuar de acordo com as determinações do sistema jurídico e desenvolver ações preventivas ajuda a organização a ganhar mais credibilidade no mercado e reduzir as possibilidades de prejuízos financeiros, visto que toda organização está sujeita à fiscalização.
Além disso, um fator de relevância é fornecer aos colaboradores a consultoria previdenciária, para a análise e acompanhamento de benefícios e procedimentos, planejamento de aposentadoria, requerimento de benefícios, entre outros.
A assessoria na área de Direito Previdenciário Empresarial reflete diretamente em qualquer organização. Por isso, é de suma importância contar com respaldo técnico de um advogado especialista em direito previdenciário para o sucesso da sua empresa.
Apropriação Indébita Previdenciária
O Direito Previdenciário vem se tornando cada vez mais uma área de atenção para as empresas, visto que é uma área que afeta diretamente a produtividade empresarial e atinge, direta ou indiretamente, outras áreas do Direito e, inclusive, a esfera criminal.
Tratando da relação entre empregadores e a Previdência Social, as contribuições previdenciárias devem ter uma atenção especial em sua regularidade.
Uma vez que o empregador efetivamente descontar do salário de seus empregados a contribuição previdenciária, sem realizar o repasse à Previdência Social, estará cometendo o delito previsto no artigo 168-A do Código Penal, que assim determina:-
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
Destacam-se os incisos do referido artigo, que também caracteriza como apropriação indébita previdenciária o não repasse ao empregado de benefício pago pela Previdência Social ao empregador, como, por exemplo, o salário-maternidade.
Dessa forma, a assessoria em Direito Previdenciário Empresarial confere às empresas e aos empresários a segurança jurídica de suas atividades, em consonância com as normas legais vigentes, evitando-se irregularidades e gastos desnecessários.
Defesas e recursos administrativos
Outro ponto de atenção que se deve ter é em relação as defesas e recursos administrativos em benefícios concedidos para funcionários, acidentes de trabalho ou doença ocupacional e multas aplicadas.
Veja como exemplo a situação de um funcionário que se afasta ou se aposenta por invalidez. Caso o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa sofrerá um aumento da alíquota do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) em seus recolhimentos previdenciários.
Portanto, o aumento das contribuições previdenciárias trará efeitos negativos para a empresa, o que demonstra a necessidade de contar com ações preventivas juntamente com uma assessoria jurídica especializada.
Regularidade das contribuições
A empresa deve sempre primar pela regularidade nas contribuições previdenciárias, pois, além das contribuições com base na folha mensal, também há a contribuição por meio do PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
As contribuições previdenciárias também podem variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa, incidindo contribuição adicional.
Podemos citar, como exemplo, as instituições financeiras, que devem pagar um adicional de 2,5% incidente sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
Outro exemplo é a incidência de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave), sobre o total das remunerações pagas, em razão do grau de riscos do ambiente de trabalho.
Além dessas, existem diversas outras situações que podem alterar a contribuição previdenciária, inclusive alterações legislativas como a Reforma Previdenciária.
A regularidade nas contribuições previdenciárias também é importante para empresas que visam participar de licitações, conforme determinar o art. 47 da Lei nº. 8.212/91.
Assessoria em Direito Previdenciário Empresarial
Existem inúmeras vantagens de contar com o suporte de uma assessoria especializada ne área previdenciária, trazendo muitos benefícios à organização. Entre elas, podemos citar:
Recolhimento correto das contribuições previdenciárias;
Evitar a aplicação de multas e outras penalidades;
Redução do número de funcionários afastados;
Diminuição dos acidentes de trabalho;
Prevenção contra reclamações trabalhistas;
Redução das despesas com a folha de pagamento;
Assessoria para redução do Risco do Ambiente de Trabalho (RAT) e do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), gerando economia nas contribuições previdenciárias;
Assessoria sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Todas essas situações demonstram a importância do Direito Previdenciário para sua empresa, pois até pequenas falhas podem causar um grande impacto no orçamento empresarial.
A sua empresa ainda não possui uma assessoria jurídica previdenciária? Conte com nossos advogados especialistas para te ajudar! Entre em contato.
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