Confira 03 situações que geram dano moral ao empregado. - Capelin Advocacia – Escritório de Advocacia em Londrina – Paraná
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Confira 03 situações que geram dano moral ao empregado.

A reparação dos danos morais sofridos no trabalho deve ser requerido por meio de processo judicial, sendo a via mais adequada em situações que o trabalhador se sente prejudicado, constrangido ou afetado em sua honra.

 

 

A reparação dos danos morais sofridos no trabalho deve ser requerido por meio de processo judicial, sendo a via mais adequada em situações que o trabalhador se sente prejudicado, constrangido ou afetado em sua honra.

 


Listamos 03 situações que geram o dever de reparar o “dano moral” sofrido pelo trabalhador.



1??. Demissão/perseguição por razões políticas:
A incompatibilidade de opinião com a empresa ou superior/chefe, não pode ser razão de dispensa. O trabalhador não pode ser demitido por falar a sua opinião política no trabalho sob pena de reintegração e a reparação devida.

 


2??. Revista íntima: A empresa não pode submeter o empregado a revista íntima ou procedimento de segurança vexatório. Nesse mesmo sentido, também é situação de dano moral o procedimento de instalar câmera de monitoramento no interior de vestiários e banheiros.

 


3??. Anotações e rasuras na CTPS:
É proibido realizar o registro de salário em Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador (CTPS) inferior ao efetivamente pago, o que gerará prejuízos ao trabalhador, portanto, o direito a reparação. Também ocorrerá o dano moral, em caso de rasura ou realização de qualquer anotação que possa causar desqualificação, como, por exemplo, informações sobre faltas, advertências e suspensões.

 


Diversas outras situações são passíveis de gerar o dano mencionado. Sendo assim, fique atento! Converse sempre com um advogado especialista.

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