Utilizar moto no trabalho garante adicional de periculosidade!
24 de abril de 2022
O artigo 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, define como atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.?
A Lei Federal n.º 12.997/2014, por sua vez, acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 193 da CLT, dizendo: “São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.?
Portanto, o labor com motocicleta consoante disposto na referida norma trabalhista, garante ao trabalhador o adicional devido, no percentual de 30% a incidir sobre o seu salário básico.
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