Benefício por incapacidade
Saiba o que fazer ao ter seu benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) negado pelo INSS.
Não é à toa que o INSS é o maior litigante do Brasil. Inúmeros benefícios e aposentadorias são indeferidos (negados) pela Autarquia, diariamente, por diversos motivos e, muitas vezes, o benefício deveria ser concedido.?
A grande maioria das negativas do INSS ocorre em benefícios de auxílio-doença, após passarem por perícia médica realizada pela autarquia, ou em operações como o "pente-fino".?
Certo é que muitos segurados tem seu benefício indevidamente negado pelo INSS, ficando-os em situação extremamente vulnerável, pois não podem retornar ao trabalho e não estão recebendo o benefício.?
O que é o auxílio-doença??
O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao contribuinte que está impossibilitado de trabalhar por motivo de doença, acidente ou recomendação médica.?
Preenchendo os requisitos, a pessoa passa a ter direito ao recebimento do benefício por incapacidade (auxílio-doença) até que seja superada a inaptidão para o trabalho.?
O que fazer quando o INSS nega o benefício??
O indeferimento pelo INSS, independente do motivo, não é uma decisão final. O segurado pode recorrer da decisão administrativamente (pelo próprio INSS), sendo julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social – CRSS ou entrar com um processo judicial para concessão ou restabelecimento do benefício.?
No processo judicial realizado por meio do advogado especialista em direito previdenciário, o segurado passará por nova perícia, com médico indicado pelo Juízo, para que seja comprovada a incapacidade para o trabalho.?
Vale dizer que, sendo concedido o benefício, o INSS deverá realizar o pagamento dos atrasados desde o requerimento administrativo ou desde a cessação indevida, com juros e correção monetária.
Deixe seu comentário!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo