Suspensão indevida de serviços
A suspensão indevida de serviços de telefonia, internet, água, energia elétrica e serviços bancários é uma falha na prestação de serviços, cabendo uma indenização por danos morais.
Quando pode ocorrer a suspensão indevida de serviços?
É de conhecimento geral que as empresas podem suspender os serviços quando o consumidor estiver inadimplente. Contudo, não raras vezes, os consumidores são surpreendidos com o corte ou suspensão dos serviços contratados, mesmo estando com o pagamento em dia.
A suspensão indevida dos serviços de telefonia, internet, água, energia elétrica, serviços bancários, entre outros, são falhas na prestação de serviços.
Não se trata de pequenas instabilidades que geralmente são resolvidas rapidamente, mas da suspensão, bloqueio ou corte dos serviços sem causa.
Quais serviços podem ser suspensos indevidamente?
Qualquer serviço pode ser indevidamente suspenso, porém, os casos mais comuns são:
Serviços de telefonia fixa e móvel;
Fornecimento de água e energia elétrica;
Serviços de internet.
Há diversos casos, inclusive, de operadoras de telefonia cancelarem o número do cliente e fornecedoras de água e energia elétrica deixarem os consumidores por dias sem os serviços.
Existem situações agravantes que podem aumentar o valor da indenização, como o uso do serviço para atividade profissional, perda de alimentos, caso de saúde, entre outros.
A suspensão indevida de serviços pode gerar dano moral?
Considerando que são serviços essenciais, é cabível, sim, o pagamento de indenização por danos morais, inclusive lucros cessantes (o que deixou de ganhar no período), tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas.
O mesmo vale para outros serviços não essenciais, como contratos particulares de prestação de serviços.
Esse é o entendimento dos Tribunais, conforme os Enunciados que apresentamos da Turma Recursal do Estado do Paraná:
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ENUNCIADO Nº 10 – Suspensão do fornecimento de serviço essencial: O corte indevido de serviço essencial pela concessionária de serviço público enseja a reparação por dano moral.
ENUNCIADO Nº 1.5 - Call center ineficiente – dano moral: A falha na prestação dos serviços, combinada com a ausência de solução administrativa aos reclamos do consumidor, configura dano moral.
ENUNCIADO Nº 2.5 – Suspensão do fornecimento de serviços de energia elétrica e água – falta de pagamento – ausência de aviso prévio: A suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica ou água, por falta de pagamento, sem prévia comunicação, acarreta indenização por dano moral.
Ressalta-se que a falha na prestação de serviços pode gerar, inclusive, a negativação do consumidor e cobrança indevida.
Não fui notificado e mesmo assim suspenderam o serviço?
Para que ocorra a suspensão dos serviços, a operadora ou fornecedora deverá notificar o consumidor inadimplente, informando que o serviço será suspenso até o pagamento.
Dessa forma, quando não houver a notificação do consumidor, também será caracterizada a falha na prestação de serviços, cabendo a indenização por danos morais.
Em julgamento recente da 3ª Turma Recursal do Estado do Paraná, foi arbitrado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, a um consumidor que teve o serviço de internet interrompido indevidamente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERNET – BLOQUEIO/ INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PRÁTICA ABUSIVA – CALL CENTER INEFICIENTE – APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS 1.5 E 1.6 DA TRR/PR – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUANTUM (DEZ MIL REAIS) – ADEQUADO – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 12.13, “A”, DA TRR/PR – SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais – 0001806-12.2018.8.16.0069 – Cianorte – Rel.: Marco Vinícius Schiebel – J. 19.03.2019)
O que fazer nesses casos?
Primeiramente, o consumidor deve buscar resolver o problema administrativamente, lembrando-se de anotar os protocolos de atendimento e todas informações possíveis.
O consumidor que se sentir lesado, deverá consultar um advogado especialista em direito do consumidor, que reunirá todas informações e documentos necessários para realizar o procedimento judicial.
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