8 Questões sobre a guarda compartilhada
A guarda compartilhada estabelece os direitos, deveres e o tempo de convívio com cada um dos pais ou responsáveis, que deverá ser da forma mais equilibrada possível, levando em consideração o melhor interesse da criança. Confira como funciona e as principais dúvidas.
Uma das dúvidas mais frequentes que surge com o rompimento de uma relação é em relação a guarda dos filhos menores, sendo esta uma questão que causa muita preocupação e discussão.
Quando não há consenso entre as partes, é o juiz que decide quem ficará com a guarda, sendo preferencialmente a guarda compartilhada, levando em consideração o princípio do “melhor interesse da criança”, conforme determina a Lei nº. 13.058/2014.
1) O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a divisão das responsabilidades e direitos dos pais com os filhos, sendo que o convívio com os filhos deve ser equilibrado entre a mãe e o pai.
Neste caso, a residência considerada como base de moradia dos filhos, será aquela que melhor atende a seus interesses.
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2) A guarda compartilhada nos feriados
Na guarda compartilhada, como o que se busca é o equilíbrio de convivência, os feriados serão divididos de forma alternada, inclusive o natal e ano novo.
Nos dias festivos, como o dia das crianças, passará anos pares com um e anos ímpares com o outro. Sendo que nos dias dos pais e dia das mães, será com os respectivos homenageados.
3) Como funciona a guarda compartilhada em período de férias?
As férias deverão ser partilhadas, alternando a prioridade na escolha do período. Por exemplo: em um ano a mãe escolhe passar os primeiros 15 dias com o filho(a), no outro, o pai teria prioridade na escolha.
É claro que os pais, em comum acordo, poderão dividir os feriados e as férias de outra forma, preferencialmente documentando a alteração.
4) Quem tem guarda compartilhada tem que pagar pensão?
Sim, mesmo quando os pais possuem a guarda compartilhada, a pensão alimentícia tem que ser paga. O artigo 1.566, do Código Civil, estabelece que é dever de ambos os pais o sustento, guarda e educação dos filhos.
5) Como realizar viagens com o filho(a) na guarda compartilhada?
Para viagens nacionais com filhos de até 16 anos, não há necessidade de autorização, desde que acompanhado por parente de até terceiro grau.
Para viagens internacionais, o genitor irá precisar de autorização do outro, devendo ser reconhecida em cartório.
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6) Existe outro tipo de guarda?
Sim, a Guarda Unilateral, quando a autoridade familiar perante os filhos é de apenas um dos genitores (mãe ou pai) ou alguém que os substitua.
Portanto, o genitor que exercer a guarda unilateral tomará sozinho as decisões referentes aos filhos, como consentimento para viagens, para casar, residir em outro Município, representá-los judicialmente e extrajudicialmente, entre outros.
Entretanto, o genitor que não exercer a guarda unilateral também terá seus direitos em relação aos filhos:- a) Regulamentação de visitas; b) Solicitar informações quanto a saúde física, mental, psicológica, entre outros; c) Requerer prestação de contas das pensões alimentícias; Entre outros.
Por fim, a Guarda Alternada é um modelo incompatível com nosso ordenamento jurídico, mas muito conhecida. Trata-se de uma criação doutrinária onde a guarda é exercida de forma alternada entre os genitores, havendo dever de ambos em tomada de decisões também de forma alternada, ou seja, quando o filho(a) estiver com a mãe, é responsabilidade dela e, quando estiver com o pai, responsabilidade dele.
7) O que é a regulamentação de visitas?
A regulamentação de visitas é uma medida utilizada para garantir o direito de convivência entre o genitor que não possui a guarda e o filho. O principal objetivo é a manutenção dos laços familiares, facilitando o equilíbrio da convivência dos filhos com o pai e a mãe.
8) Como requerer a guarda ou regulamentação de visitas?
Para solicitar a guarda compartilhada, unilateral ou regulamentação de visitas, o interessado deverá buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família, que prestará todas informações e orientações necessárias para o caso.
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